ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ" - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO - ARTIGO 1º - ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ, daqui por diante denominada PRO-CIVITAS, é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria, sem qualquer finalidade lucrativa, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único - A PRO-CIVITAS tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta de seus associados. ARTIGO 2º - A PRO-CIVITAS tem como objetivo a proteção do meio ambiente, da boa qualidade de vida e do patrimônio natural e paisagístico dos bairros São Luís, São José e adjacências, na região da Pampulha. ARTIGO 3º - Para cumprimento do objetivo descrito no artigo anterior, a associação deverá: a) atuar junto às instituições dos governos federal, estadual e municipal no sentido de proteger a região, preservando as características de bairros de moradia do São Luís e do São José e promovendo ações para melhorar a qualidade de vida; b) pleitear junto às instituições oficiais competentes a fiscalização do cumprimento de normas legais urbanísticas e de direito ambiental; c) acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação de proteção ao meio ambiente, bem assim colaborar com as autoridades competentes, oferecendo subsídios para o aprimoramento da legislação vigente, inclusive no que diz respeito à ocupação da região em seus aspectos urbanísticos;